Resolução 238 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 238 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 19 de junho de 1967 | ||||||||
Reunião: | 1.362 | ||||||||
Código: | S/RES/238 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A Questão do Chipre | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1967: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Brasil Bulgária Canadá Dinamarca | |||||||||
Etiópia Índia Japão Mali Nigéria |
A Resolução 238 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 19 de junho de 1967, após ter reafirmado resoluções anteriores sobre o assunto, o Conselho prorrogou o destacamento no Chipre da Força das Nações Unidas para Manutenção da Paz no Chipre por um período adicional de 6 meses, que termina agora em 26 de dezembro de 1967. O Conselho convidou igualmente as partes diretamente interessadas a continuarem a agir com a maior moderação e a cooperarem plenamente com a força de manutenção da paz.
Ver também
- Disputa do Chipre
- Lista de Resoluções de 201 a 300 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 238 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)