Resolução 140 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 140 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 29 de junho de 1960 | ||||||||
Reunião: | 870 | ||||||||
Código: | S/4359 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros às Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1960: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Sri Lanka Ecuador | |||||||||
Itália Polônia Tunísia |
Resolução 140 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 28 de junho de 1960, após análise do pedido de Madagáscar para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que Madagáscar deve ser admitido.
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 140 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)