Resolução 129 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 129 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 7 de agosto de 1958 | ||||||||
Reunião: | 838 | ||||||||
Código: | S/4083 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Denúncia do Líbano Denúncia da Jordânia | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1958: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Canadá Colômbia Iraque | |||||||||
Japão Panamá Suécia |
Resolução 129 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 7 de agosto de 1958, após uma sessão especial de emergência da Assembleia Geral. A resolução afirma que este foi o resultado da falta de unanimidade dos seus membros permanentes nas reuniões 834 e 837 do Conselho, que o impediam de exercer a sua responsabilidade primária pela manutenção da paz e a segurança internacional.
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 129 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)